Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que teve o diagnóstico de infarto ignorado e ficou dois dias sem receber o tratamento necessário.
A decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a falha no serviço prestado pela unidade de saúde.
O caso ocorreu na noite de 28 de maio de 2021, quando o homem procurou atendimento médico com fortes dores no peito e dificuldade para respirar. O plantonista que o atendeu interpretou o quadro como um acúmulo de gases e receitou apenas simeticona, liberando o paciente em seguida.
Sem melhora nos sintomas, ele voltou a buscar socorro em 30 de maio, sendo levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino. Exames realizados no local confirmaram que se tratava de um infarto agudo do miocárdio.
O paciente foi transferido à Santa Casa de Campo Grande, onde ou por cateterismo e recebeu dois stents.
Hospital tentou se eximir da responsabilidade
Na ação judicial, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado, já que atua apenas em regime de internação e os médicos que atendem no local não são seus subordinados.
A tese foi rejeitada pela Justiça, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência.
O juiz entendeu que, ao procurar atendimento na unidade, o paciente legitimamente acredita estar sendo atendido por profissionais vinculados ao hospital, o que gera responsabilidade solidária da instituição pelos atos médicos.
Falha no diagnóstico agravou o quadro
A decisão judicial ressaltou que o erro no diagnóstico impediu o início imediato do tratamento, expondo o paciente a um risco elevado e a dois dias de dor intensa. Embora não tenham sido registradas sequelas permanentes, o magistrado considerou que os danos físicos e emocionais justificam a indenização.
*Com informações do TJMS